Saúde Corporativa

A industrialização no Brasil: o marco da evolução da saúde e segurança ocupacional (SSO)

Natália Ribeiro

em

13 de mai. de 2024

Introdução

Acompanhar a contribuição dos avanços tecnológicos ao longo dos processos históricos de um país é como registrar fotograficamente as etapas de sua evolução. Nesse contexto, é interessante analisar um período que se destacou na história do Brasil, quando as inovações tecnológicas começaram a ocupar seu lugar de destaque, o século XX.

Palco de importantes transformações no mundo do trabalho, este século foi um período que retratou a expansão das indústrias como um marco crucial no desenvolvimento econômico do país. Essa expansão aconteceu por volta de 1930, fruto da Revolução Industrial tardia, sob o governo de Getúlio Vargas.

A industrialização foi um divisor de águas no cenário socioeconômico. Substituiu a economia agrícola e manufatureira artesanal por uma economia impulsionada pela produção em larga escala em fábricas industriais. O êxodo rural, a urbanização e as mudanças nas relações de trabalho foram alguns dos profundos impactos sociais que ela provocou.

A Industrialização e seus impactos na segurança e na saúde do trabalhador

A expansão das indústrias trouxe inúmeros desafios para a segurança e a saúde do trabalhador. O uso da máquina a vapor, a exposição excessiva ao calor, o aumento da umidade e a falta de ventilação nas fábricas industriais eram alguns dos fatores que criavam um ambiente propício para doenças e acidentes relacionados ao trabalho. Além disso, as longas jornadas de trabalho, a falta de equipamentos de proteção e a insalubridade dos ambientes laborais agravavam ainda mais as condições.

Esse cenário exigia medidas emergenciais para conter os graves danos causados ao trabalhador. Foi quando, em 1943, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerada um marco na legislação trabalhista no Brasil, por apresentar em um único documento as legislações sobre Direito do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

É importante ressaltar que, inicialmente, as leis relacionadas à segurança e saúde do trabalhador eram baseadas em procedimentos gerais e normas amplas, com ênfase na prevenção de acidentes e em condições básicas de trabalho. Não havia, no entanto, diretrizes claras e específicas e isso permitia diferentes interpretações e gerava inconsistências na fiscalização.

Como resultado, inúmeras situações não eram cobertas pela legislação vigente, o que contribuiu para um aumento significativo nos índices de acidentes de trabalho até a década de 1970.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Portaria 3.214/78, aprovou as normas regulamentadoras (NRs). Elas são de cumprimento obrigatório para todas as organizações, impondo responsabilidades tanto a empregadores quanto a empregados. Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho para garantir um ambiente seguro e saudável.

Segurança e saúde no trabalho (SST) e saúde e segurança ocupacional (SSO): conceitos complementares

As normas regulamentadoras (NRs) são consideradas a espinha dorsal da legislação da segurança e saúde no trabalho (SST). A partir desta estrutura, a saúde e segurança ocupacional (SSO) fica responsável pela implementação das normas na rotina das empresas. Em outras palavras, a SST representa toda a estrutura legal referente à segurança e saúde do trabalhador e a SSO cuida da aplicação prática dessa estrutura nas empresas.

Atualmente, existem 36 NRs vigentes. Em sua grande maioria, elas regulamentam tanto a segurança quanto a saúde do trabalhador. Dentre as 10 mais importantes e seguindo uma categorização por área de regulamentação, tem-se:

Regulamentação exclusiva sobre a saúde do trabalhador
  • NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO)

Regulamentação exclusiva sobre a segurança do trabalhador
  • NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA)

  • NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA)

  • NR-12 (Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos)

Regulamentação conjunta sobre saúde e segurança do trabalhador
  • NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

  • NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT)

  • NR-6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI)

  • NR-28 (Fiscalização e Penalidades)

  • NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde)

  • NR-35 (Segurança em Altura)

Como mencionado anteriormente, a saúde e segurança ocupacional (SSO) envolve uma série de regras e procedimentos complexos, desde a aplicação prática das normas regulamentadoras (NRs) com suas diretrizes específicas até a devolutiva de informações ao Governo Federal. Gerenciar esse processo exige uma organização eficaz, que inclui o mapeamento das questões mais importantes relacionadas à saúde do trabalhador.

Um bom sistema de gestão em SSO deve ser capaz de lidar com o grande volume de dados coletados ao longo do tempo, identificar padrões e priorizar ações que melhorem a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Além disso, é crucial garantir a conformidade com as regulamentações, mantendo um processo bem estruturado e documentado.

Conclusão

Com a industrialização no Brasil, surgiram inúmeros desafios no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. O impacto da mecanização e da crescente complexidade dos processos industriais implicou a criação de regulamentações robustas para proteger a saúde do trabalhador e prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A atuação integrada da SST e da SSO vem favorecendo a criação de ambientes laborais mais seguros, que propiciam melhores condições de trabalho e colaboram na saúde e bem-estar do trabalhador.

A industrialização atual enfrenta novos desafios com os avanços tecnológicos. A especificidade dos processos e a necessidade de mão-de-obra especializada exigem uma abordagem cada vez mais dinâmica e adaptável em relação à saúde e segurança ocupacional (SSO). A flexibilidade para lidar com novas tecnologias, juntamente com a capacitação contínua do trabalhador, é essencial para garantir ambientes de trabalho seguros.

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